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1 - MUDANÇAS NO FAP (FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO)

Nova metodologia do FAP entrou em vigor em 2010

O Governo Federal publicou em 09 de setembro o decreto 6957, que alterou a forma de contribuição do seguro de acidentes de trabalho para a previdência social no Brasil.

O decreto define as novas regras para o FAP, é a continuidade da resolução 1308 e 1309 do CNSP de maio de 2009.

A flexibilização das alíquotas de contribuição concedidos em razão do grau de incidência de incapacidade laborativa decorrente dos riscos ambientais do trabalho, entrou em vigor em janeiro de 2010.

A Lei n° 10.666/2003 criou o FAP; Com o aperfeiçoamento da metodologia, o aumento ou a redução do valor da alíquota obedecerá a novos parâmetros e critérios no cálculo da freqüência (quantidade), gravidade e o custo dos acidentes em cada empresa, incluindo neste método de cálculo a taxa de rotatividade.

A partir de janeiro de 2010, as empresas com mais acidentes e acidentes mais graves passarão a contribuir com um valor maior, enquanto as empresas com menor acidentalidade terão uma redução no valor da contribuição.



2 - OS NOVOS CRITÉRIOS E AS MUDANÇAS NO FAP

Novos critérios para Cálculo do FAP : Índices de Freqüência, da Gravidade, do Custo e a inovação da Taxa de Rotatividade.

Existe à possibilidade de elevação dos recolhimentos previdenciários, para algumas empresas.

A metodologia adotada pela Previdência Social pode aumentar ou diminuir as alíquotas de contribuição das empresas ao Seguro de Acidente de Trabalho (SAT/RAT), em função dos índices de acidentalidade, conforme a publicação das Resoluções MPS/CNPS nºs 1.308 e 1.309/2009.

O Fator Acidentário de Prevenção tem o objetivo de incentivar a melhoria das condições de trabalho, incentivando cada empresa a melhorias na segurança no trabalho, para reduzir os acidentes do trabalho.

O FAP, por empresa - que será recalculado periodicamente, – é um multiplicador a ser aplicado às alíquotas incidentes sobre a folha de salários, a partir da tarifação coletiva por atividade econômica, que irá variar de 0,5 à 2,0 pontos percentuais (bônus / malus), a alíquota de contribuição da empresa poderá ser reduzida à metade (FAT = 0,5) ou dobrar (FAT = 2,0).


3 - DICAS PARA CONSERVAÇÃO DO CALÇADO
Limpe o calçado com um pano levemente úmido.

Após a limpeza, aplique um produto de engraxe ou conservação indicado para calçados em couro. Isso irá garantir a maciez do produto.

Nunca deixe o calçado secar junto as fonte de calor intenso ou mesmo no sol. Altas temperaturas afetam o couro, endurecendo-o, devido a perda de flexibilidade e elasticidade. Deixe secar sempre à sombra.

Use sempre meias de algodão.

Mantenha-o sempre seco e longe do calor e da umidade.

Conservando e usando corretamente o calçado de segurança, o trabalhador garante a sua segurança e saúde e evita despesas a sua empresa.
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